

Compreende-se sinalização de segurança e de saúde toda a sinalização relacionada com um objeto, uma atividade ou uma situação determinada, que fornece uma indicação ou uma prescrição relativa a segurança ou a saúde no trabalho, ou a ambas, por intermédio de uma placa, uma cor, um sinal luminoso ou acústico, uma comunicação verbal ou um sinal gestual.
Conscientes da importância da sinalização de segurança na prevenção dos riscos profissionais, assim como, na proteção e saúde dos trabalhadores e, na segurança em edifícios, a Prevhibox apenas comercializa a gama de sinais da marca SINALUX.
A confiança depositada nesta marca deve-se à qualidade dos seus produtos, evidente na maior durabilidade, superior fotoluminescência e grande perfeição. O stock permenente, a rapidez no envio e o excelente serviço são fatores diferenciadores que têm contribuído para uma relação de confiança com 10 anos.
A Directiva n.º 92/58/ CEE, de 24 de Junho de 1992, relativa às prescrições mínimas para a sinalização de segurança e de saúde no trabalho procede à harmonização da sinalização de segurança e de saúde a utilizar no trabalho, visando prevenir os riscos profissionais e, desse modo, proteger a segurança e a saúde dos trabalhadores. Na verdade, as diferenças até agora existentes nas sinalizações de segurança e saúde utilizadas nos diversos Estados membros vinham constituindo um factor de insegurança, especialmente agravado pela livre circulação de trabalhadores, com diferentes culturas e línguas, no âmbito do mercado interno.
O Decreto-Lei n.º 141/95, de 14 de Junho transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 92/58/CEE, do Conselho, relativa às prescrições mínimas para a sinalização de segurança e de saúde no trabalho.







As prescrições mínimas de colocação e utilização da sinalização de segurança e de saúde no trabalho é regulamentada pela Portaria 1456-A/95, de 11 de dezembro.
Este diploma regulamenta, entre outras questões, a manutenção e conservação dos sinais, as características da sinalização em termos de forma, pictogramas, dimensões e características colorimétricas e fotométricas, condições de utilização, sinalização de recipientes, tubagens, equipamentos de combate a incêndios, obstáculos e locais perigosos.
Também regulamenta o significado e a aplicação das cores de segurança:
VERMELHO - Proibição para atitudes perigosas, Alarme para dispositivos de corte de emergência, Identificação e localização de equipamento de combate a incêndios
AMARELO - Aviso (precaução/atenção)
AZUL - Obrigação (para determinados comportamentos ou atitudes)
VERDE - Socorro (portas, saídas, vias, locais, etc.)

No nosso catálogo pode encontrar sinalização de:
EMERGÊNCIA E EQUIPAMENTOS DE COMBATE A INCÊNDIOS
PERIGO, OBRIGAÇÃO, PROIBIÇÃO E INFORMAÇÃO
QUALIDADE, AVISOS CCTV E ZONA DE FUMADORES
ETIQUETAS PARA EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS
EMBALAGENS, TUBAGENS, NÚMEROS E LETRAS
DEPÓSITOS DE COMBUSTÍVEL, PARQUES E CONDOMÍNIOS
PAINÉIS INFORMATIVOS, ESTALEIRO E LICENCIAMENTO DE OBRAS
INSTALAÇÕES DESPORTIVAS E RECINTOS DE ATIVIDADES AQUÁTICAS
PERFIS, BANDAS E ROLOS DE VINIL
INSTRUÇÕES DE SEGURANÇA E PLANTAS DE EMERGÊNCIA
MOLDURAS, POSICIONADORES, BATENTES E PROTEÇÃO DE DEGRAUS

O Regulamento Técnico de Segurança Contra Incêndios em Edifícios, aprovado pela Portaria 1532/2008, de 29 de dezembro, regulamenta as dimensões, formatos, materiais, distribuição, visibilidade e localização das placas para sinalização dos equipamentos de combate a incêndios, vias de evacuação, etc. Para mais informações sobre a sinalização a utilizar e ver exemplos de aplicação, consulte o Resumo Técnico para uma fácil e rápida interpretação do referido regulamento, no que respeita à sinalização de segurança.
