FRUTO DA NOSSA CAPACIDADE PARA TRABALHAR EM DIVERSOS DOMÍNIOS CIENTÍFICOS E VARIADOS CONTEXTOS AMBIENTAIS, COLOCAMOS AO DISPOR DOS NOSSOS CLIENTES OS SEGUINTES SERVIÇOS:
SERVIÇOS DE HIGIENE E SEGURANÇA NO TRABALHO

Todas as entidades devem organizar as atividades de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, de forma a prevenir os riscos profissionais e a promoção da saúde dos seus trabalhadores. Além de ser uma obrigatoriedade legal (n.º 1 do art.º 73.º da Lei n.º 102/2009, de 10 de Setembro), constituem o fundamento material de qualquer programa de prevenção de riscos profissionais, contribuindo para a redução das taxas de absentismo e sinistralidade, para o aumento dos índices de motivação dos colaboradores e consequente aumento de produtividade.

MEDICINA DO TRABALHO

A medicina do trabalho tem como missão a prevenção e promoção da segurança e saúde no local de trabalho, quer na prevenção de riscos profissionais, quer na promoção de boas práticas que permitam a manutenção e promoção da saúde. A organização de serviços de segurança e saúde é uma obrigatoriedade legal que deve abranger todos os trabalhadores. 

COORDENAÇÃO DE SEGURANÇA

A obrigação de nomear de coordenadores de segurança, quer para a fase de projeto quer para a fase de obra (art.º 9º do DL n.º 273/2003), verifica-se em circunstâncias determinadas em que haja uma pluralidade de sujeitos a intervir.


HIGIENE E SEGURANÇA ALIMENTAR

O Regulamento (CE) n.º 852/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho de 29 de Abril de 2004, relativo à higiene dos géneros alimentícios vem, precisamente, criar novas regras gerais e específicas de higiene, com o principal objetivo de garantir um elevado nível de proteção do consumidor em matéria de segurança dos géneros alimentares, abrangendo todos os níveis da cadeia alimentar - produção, industrialização e manipulação dos alimentos, serviços de alimentação coletiva e sistemas de distribuição e manuseamento.

CONTROLO DE PRAGAS

Os operadores alimentares devem implementar procedimentos adequados para controlar as pragas em todas as fases da produção, transformação, armazenamento e distribuição, para proteger os alimentos de qualquer contaminação que os possa tornar inseguros para consumo humano, perigosos para a saúde ou contaminados de tal forma que não seja razoável esperar que possam ser consumidos nesse estado.

SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIOS EM EDIFÍCIOS

Para instruir os procedimentos administrativos respeitantes a operações urbanísticas (licenciamento), é necessário elaborar um Projeto de Segurança Contra Incêndio que defina as características do edifício ou recinto no que se refere à especialidade de segurança contra incêndio, do qual devem constar diversas peças escritas e desenhadas. As operações urbanísticas da 1.ª categoria de risco, são dispensadas da apresentação desse projeto de especialidade, sendo substituído por uma ficha de segurança por cada utilização-tipo, conforme modelos aprovados pela ANPC. 

SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE EXTINTORES

O estado de conservação de um extintor e a sua correta utilização,  podem fazer a diferença entre a extinção de um pequeno foco de incêndio e o desenvolvimento de um incêndio de forma descontrolada, pelo que a sua manutenção deve ser uma prioridade na sua segurança. Para que o extintor se encontre em condições de operacionalidade, é necessário observar as regras estabelecidas na NP 4413:2012 no que se refere à inspeção, manutenção e recarga.


SISTEMAS DE EXTINÇÃO PARA COZINHAS

As cozinhas industriais representam um risco elevado de incêndio, devido ao uso de materiais altamente combustíveis (óleos vegetais e gorduras animais) e do grande poder calorífico do equipamento utilizado (fritadeiras , fornos , etc.). Consciente da necessidade de proteger pessoas e bens, a Prevhibox projeta, fornece e instala sistemas de extinção automática para cozinhas. 


DIREÇÃO TÉCNICA DE PEDREIRAS

O Decreto-Lei n.º 340/2007, de 12 outubro veio alterar o Decreto-Lei n.º 270/2001, de 6 outubro, que aprova o regime jurídico de pesquisa e exploração de massas minerais (pedreiras). Este novo diploma  prevê, no seu art.º 42, que a Direção Técnica de Pedreiras deve ser assegurada por pessoa que possua diploma de curso do ensino superior em especialidade adequada, como tal reconhecida pela Direção de Geologia e Energia. Entendendo-se como especialidade adequada a detenção de curso superior cujo plano curricular envolva as áreas de engenharia de minas, geológica  ou geotécnica.


PESQUISA E CAPTAÇÃO DE ÁGUA

As empresas que exercem a atividade de pesquisa, captação e montagem de equipamentos de extração de água subterrânea estão sujeitas a licenciamento conforme previsto no Decreto-Lei n.º 133/2005, de 16 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 84/2011, de 20 de junho.


AVALIAÇÃO ACÚSTICA

A Avaliação Acústica de Edifícios é realizada no âmbito dos pedidos de licenciamentos camarários, para obtenção de Alvarás de Utilização ou alteração de utilização dos edifícios ou suas frações.
Também pode ser efetuada Avaliação Acústica dos Edifícios no âmbito de reclamações provenientes de incomodidade de ruído dos vizinhos (fogos geminados) ou para conferir detalhes do projeto acústico no processo de construção e após a construção.

Contatos Rápidos

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Tel:      +351 938 093 580
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Horário: Segunda a Sexta das 09h00 às 13h00 e 14h30 às 18h30