


O Decreto-Lei n.º 340/2007, de 12 outubro veio alterar o Decreto-Lei n.º 270/2001, de 6 outubro, que aprova o regime jurídico de pesquisa e exploração de massas minerais (pedreiras). Este novo diploma prevê, no seu art.º 42, que a Direção Técnica de Pedreiras deve ser assegurada por pessoa que possua diploma de curso do ensino superior em especialidade adequada, como tal reconhecida pela Direção de Geologia e Energia. Entendendo-se como especialidade adequada a detenção de curso superior cujo plano curricular envolva as áreas de engenharia de minas, geológica ou geotécnica.
A Prevhibox possui nos seus quadros técnicos, recursos humanos habilitados e com larga experiência na condução de trabalhos de exploração de rochas ornamentais e industriais, para assegurar a direção técnica da sua unidade extrativa (pedreira) ou para efetuar o licenciamento de unidades novas.
Os exploradores não podem conduzir e realizar as operações de exploração, fecho e recuperação de pedreiras (art.º 41.º do Decreto-Lei n.º 340/2007, de 12 outubro) sem Plano de Pedreira aprovado - documento técnico composto pelo Plano de Lavra e pelo Plano Ambiental e de Recuperação Paisagística (PARP).
Desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 270/2001, de 6 outubro, que a Prevhibox tem elaborado diversos planos que permitem às empresas cumprirem com as suas obrigações legais de adaptação à legislação.
No âmbito da atividade extrativa elaboramos os seguintes planos e estudos:
- Planos de Pedreira
- Planos de Lavra
- Planos Ambientais e de Recuperação Paisagística
- Planos Trienais
- Projetos Integrados
- Planos de Aterro
- Levantamentos Geológicos
- Estudos de Impacte Ambiental
- Estudos de Estabilidade de Taludes
- Planos de Segurança e Saúde


